Garantir a segurança dos dados pessoais de seus clientes é uma tarefa essencial para conquistar credibilidade e se manter dentro da Lei.
Nesse sentido, preparamos este conteúdo para te mostrar as principais diferenças entre a LGPD e a GDPR. Legislações que tem a missão de manter dados pessoais seguros. Confira!
O que é GDPR?
A sigla se refere a General Data Protection Regulation, que em português significa: Regulamentação Geral de Proteção de Dados. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma Lei para garantir a segurança de dados pessoais.
O projeto começou a ser idealizado em 2012, porém só teve a sua aprovação e entrou em vigor em 2016 — na Europa.
O que é LGPD?
Se refere a Lei Geral de Proteção de Dados. Tal legislação tem o objetivo de assegurar a qualquer pessoa do Brasil a liberdade e a privacidade de dados pessoais — são estes, nome completo, CPF, RG, endereço, entre outros.
Sendo assim, há uma série de regras que as empresas devem seguir para o tratamento desses dados pessoais, e também informações sensíveis (que são de ordem religiosa, que façam referência à origem racial, a vida e orientação sexual, etc.).
Essa legislação entrou em vigor em 2018 no Brasil, e foi criada com base na GDPR.
Quais são as principais diferenças entre as duas Leis?
A LGPD e a GDPR têm basicamente o mesmo objetivo. Porém, apesar de se parecerem bastante, existem algumas diferenças entre as duas legislações. A seguir, separamos as principais. Confira.
1. Princípios de tratamento e proteção dos dados
Aqui, há uma pequena diferença. A quantidade de princípios de tratamento de dados da LGPD é maior do que a DGPR. Sendo assim, é mais rigorosa neste sentido.
2. Relação entre controlador e operador de dados
Para que entenda, o controlador é a pessoa que define como os dados serão processados e o operador apenas faz essa ação em nome do controlador.
Nesse sentido, a GDPR é mais rigorosa, pois exige um contrato específico que oriente a relação entre essas pessoas. Já a LGPD, solicita apenas que o operador processe os dados conforme a orientação do controlador.
3. Multas
As punições também são diferentes. Na LGPD, a multa pode chegar até 2% do faturamento da empresa — com um valor máximo de 50 milhões.
Já na GDPR, o valor pode atingir no máximo 20 milhões de euros ou 4% da receita global — o que for mais caro.
Lembrando que essas são apenas algumas das diferenças entre essas Leis. O importante é que siga todas as regras necessárias para que o seu negócio não sofra com futuros problemas, o que pode prejudicar até mesmo a relação de credibilidade da sua marca.
Portanto, procure saber cada vez mais sobre essas normas e garanta a segurança dos dados de seus consumidores, e assim, conquiste credibilidade para a sua marca. Quer saber mais sobre o que diz a LGPD? Então, leia este artigo que separamos para você: "LGPD: conheça os seus impactos dentro das empresas". Esperamos que goste!
Comments